Título: |
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LEI Nº 13.400 01/08/2002 (texto original) |
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Revogado(a) parcialmente |
Ementa: |
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Dispoe sobre a alteraçao da Lei nº 9.402, de 24 de dezembro de 1981, e da outras providencias. |
Publicação: |
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DOM 02/08/2002 p. 1 c. 1-2 |
Projeto: |
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Projeto de Lei Nº 713/2001 (ver documento) |
Autor(es): |
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EXECUTIVO; Marta Suplicy |
Revogação: |
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Revoga o art. 4º da Lei nº 9.402/1981.; (ver documento) Lei nº 14.600/2007 - Revoga o §2º do art. 2º desta Lei. (ver documento)
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Legislação explicativa: |
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Lei nº 9.402/1981 - Dispoe sobre a distribuiçao de honorarios advocaticios aos integrantes da carreira de Procurador. (ver documento)
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Notas complem.: |
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- Lei nº 17.730/2021 - Estende, por isonomia, na proporção de 1/5 (um quinto) por ano e assim incorporando-se à sua remuneração até a sua integralidade, aos titulares do cargo de Procurador Legislativo em atividade que não a recebem, a parcela de natureza permanente prevista no art. 2º desta Lei. - Lei nº 17.970/2023 - Reconhece como parcela de irredutibilidade, em função da alteração promovida no regime do benefício e do princípio da estabilidade financeira, o montante previsto no art. 2º desta Lei, com efeito indenizatório para os servidores do QPL da Câmara Municipal que a perceberam anteriormente a 14 de fevereiro de 2014, fruto de decisão judicial transitada em julgado, e cujo recebimento será incompatível com o regime de licença compensatória, prevista nos arts. 9º a 18. - Lei nº 18.098/2024 - Reajusta o valor da parcela tornada permanente nos termos do art. 2º desta Lei.
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Alterações: |
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Lei 13.576/2003 - Altera o art. 9º desta Lei. (ver documento)
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Indexação: |
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Carreira - Teto salarial /art. 6º/ - Permanencia - Procurador - Procuradoria Geral do Municipio - Reorganizaçao /art. 8º/ - Sexta parte /art. 7º/ - Verba honoraria - Honorários advocatícios |